REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- Pedro Silveira
- 18 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de mai. de 2021

Quem já era segurado do INSS no período em que foi aprovada a Reforma da Previdência terá direito às regras de transição para conquistar o direito à Aposentadoria.
Uma delas é a Regra de Transição por pontos.
Antes da Reforma, o segurado precisa cumprir uma carência mínima de 180 contribuições, mas não tinha tempo mínimo de contribuição. Bastava somar idade + tempo de contribuição e, se atingisse a pontuação mínima (85/95), poderia encaminhar o pedido.
Agora, porém, o segurado precisa ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Além disso, neste ano de 2020, ao somar sua idade + tempo de contribuição, precisa dar um resultado igual ou maior que 87 (mulher) ou 97 (homem).
Por exemplo: Fulano (homem) tem 35 anos de contribuição e 62 anos de idade. A soma dos dois dará um resultado de 97 pontos. Dessa forma, ele já poderá se aposentar sem ter que esperar completar 65 anos e não terá incidência do Fator Previdenciário, visto que já atingiu a pontuação mínima necessária.
IMPORTANTE: Essa pontuação é progressiva e vai aumentando 1 ponto por ano até atingir 105/100, por exemplo: (2020 = 87/97), (2021= 88/98), (2022= 89/99), (2023= 90/100), (2024= 91/100), (2025= 92/100) ...
O mais vantajoso nessa regra é a não incidência do Fator Previdenciário, o qual, dependendo do caso, pode reduzir bastante o valor da aposentadoria.
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