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COMO FICOU A REGRA DE PONTOS 85/95 APÓS A REFORMA PREVIDENCIÁRIA?

  • Foto do escritor: Pedro Silveira
    Pedro Silveira
  • 12 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas quanto à aplicação da antiga regra de aposentadoria por pontos 85/95, que garantia a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário, após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).


Pois bem, é importante esclarecer, de antemão, que se o segurado preencheu os pontos após a reforma, não tem direito adquirido às regras antigas. Ou seja, ele não poderá se aposentar pela regra 85/95.


Mas, não existe uma nova regra de pontos na Reforma?


Sim, existe. Mas, é importante frisar algumas diferenças.



Antigamente, o segurado que preenchesse os pontos (85/95) exigidos pela regra, poderia se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário. Ou seja, seria apurada a média dos 80% dos maiores salários de contribuição e receberia o valor integral. E, se não preenchesse, ainda poderia se aposentar por tempo de contribuição, porém, com aplicação do fator previdenciário.


Na nova regra de pontos, o segurado deve obrigatoriamente preencher os pontos necessários, que neste ano de 2022 é de 89/99, e a média é apurada com base em 100% dos salários de contribuição e com aplicação de um redutor.


Esse redutor será de acordo com o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor. Os homens receberão 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição. As mulheres receberão 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.


Ou seja, se ele não preencher, não há a opção dele se aposentar apenas por tempo, pois ainda terá que ter uma idade mínima. Além disso, sempre haverá um redutor, a menos que o segurado tenha tempo suficiente para não haver nenhum tipo de redução.


Exemplo: João tem 35 anos de contribuição e 64 anos de idade. Assim, soma 99 pontos em 2022.

A média apurada é de R$ 2.000,00.

O valor da aposentadoria dele será de 60% da média + (15 anos x 2% = 30%) = 90% de R$ 2.000,00 = R$ 1.800,00.

Viu? Mesmo preenchendo os pontos necessários, o segurado não recebe o valor integral como era pelas regras antigas.


No exemplo acima, João somente receberia integral se tivesse 40 anos de tempo de contribuição (60% inicial + 20 anos x 2%) = 100%


Portanto, a Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes na regra de aposentadoria por pontos, sendo relevante que o contribuinte esteja atento e faça um planejamento previdenciário para não perder tempo e dinheiro na hora de se aposentar.


 
 
 

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