top of page

O QUE É LIMBO PREVIDENCIÁRIO?

  • Foto do escritor: Pedro Silveira
    Pedro Silveira
  • 10 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de mai. de 2021



Inúmeras vezes ocorre situações em que o segurado entra com requerimento de auxílio-doença junto ao INSS e não consegue receber em razão da Perícia Médica concluir que não há incapacidade de trabalho. Todavia, também não consegue voltar ao trabalho porque o parecer médico da empresa contraria o do INSS e diz que o empregado está incapaz de trabalhar.

Dessa forma, ocorre o fenômeno chamado de “limbo jurídico-previdenciário” que é quando o empregado fica muito prejudicado, pois não consegue trabalhar por motivos de saúde e também não consegue receber o benefício de Auxílio-Doença em decorrência da decisão da autarquia federal.

Nessa situação, é muito importante que após receber a negativa do INSS, o empregado se APRESENTE na empresa para ser readmitido (ainda que em outra função). Caso o parecer médico da empresa determine que ele continue afastado, o empregado terá que ajuizar uma ação previdenciária contra a decisão do INSS para passar por uma nova perícia judicial e tentar reverter a decisão. Sendo procedente a ação, o segurado irá receber todas as parcelas retroativas, desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), com juros e correção monetária.

E se a ação for improcedente?

Bom, neste caso, o empregado terá novamente que voltar à empresa para retornar ao trabalho e cobrar os salários atrasados devidos desde a data em que se APRESENTOU, após o indeferimento inicial do benefício, e que o médico do empregador recomendou o seu afastamento.

Isso porque, em que pese a independência de opinião e parecer médico, a conclusão da Perícia do INSS se sobrepõe à do médico do trabalho. Ou seja, a empresa tem a obrigação de readmitir o funcionário, ainda que em outra função compatível com o estado de saúde, ou ainda, colocá-lo à disposição, mantendo o pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas.

Cabe frisar que, ao indeferir ou ao cessar o benefício, o contrato de trabalho do funcionário deixa de estar suspenso e volta à ativa, incidindo todas os deveres e obrigações trabalhistas, dentre eles, o pagamento dos salários.

Dessa forma, ambas as partes devem ter muita atenção quanto a ocorrência desse fenômeno indigesto, tanto para não gerar um passivo trabalhista inesperado, quanto para não ficar ainda mais prejudicado.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato nos nossos canais de comunicação.

 
 
 

Comentários


© Silveira Advogados. Todos os direitos reservados 2023.

bottom of page